Trabalhar sem carteira assinada é ilegal

Quando existe uma relação de emprego — com pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração — o empregador é obrigado por lei a registrar o trabalhador em carteira (CTPS). Não fazer isso é crime previsto no art. 47 da CLT, além de gerar obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Mas o fato de a carteira não estar assinada não elimina os seus direitos. O que importa é a existência real do vínculo de emprego, não o registro formal.

Quais direitos você tem mesmo sem carteira assinada?

Reconhecido o vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, você tem direito a receber tudo como se a carteira tivesse sido assinada desde o início:

Prazo importante: O prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, mas os direitos são reconhecidos retroativamente por até 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Como provar que trabalhei sem carteira assinada?

A prova do vínculo empregatício pode ser feita de diversas formas — a Justiça do Trabalho admite provas variadas:

Provas documentais

Prova testemunhal

Colegas de trabalho, clientes ou fornecedores que possam testemunhar que você trabalhava ali são provas legítimas e frequentemente utilizadas.

O que acontece com o empregador?

Além de pagar todas as verbas trabalhistas devidas, o empregador pode ser multado pela fiscalização do trabalho e ainda responder pela contribuição previdenciária não recolhida, com acréscimos e juros. Em alguns casos, há responsabilidade penal.

Guarde qualquer prova que tiver: prints de conversas, transferências no extrato bancário, fotos. Essas informações são fundamentais para uma eventual ação trabalhista.


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