Pedido de demissão: quem decide é o empregado

O pedido de demissão (chamado tecnicamente de rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado) ocorre quando é o próprio trabalhador quem decide encerrar o contrato de trabalho. Por ser uma escolha voluntária, alguns direitos deixam de existir — mas outros permanecem garantidos pela CLT.

O que você recebe ao pedir demissão

1. Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos. Se você pede demissão no dia 20, recebe o proporcional aos 20 dias trabalhados.

2. Férias vencidas + 1/3

Se você tinha férias adquiridas e não usufruídas, recebe o valor integral com acréscimo de 1/3 constitucional.

3. Férias proporcionais + 1/3

Recebe a fração correspondente ao período trabalhado no ano corrente, com o adicional de 1/3.

4. 13º salário proporcional

A fração do 13º referente aos meses trabalhados no ano da saída.

5. Saque do FGTS

Você pode sacar o saldo do FGTS somente após 3 anos sem trabalho com carteira assinada, ou em situações específicas como compra de imóvel ou doenças graves. No pedido de demissão não há saque imediato.

Atenção: Ao pedir demissão, você não tem direito à multa de 40% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Esses benefícios existem apenas para quem é demitido pelo empregador sem justa causa.

Aviso prévio no pedido de demissão

Ao pedir demissão, o empregado é obrigado a cumprir o aviso prévio de 30 dias — ou pode ser dispensado desse cumprimento pelo empregador. Se não cumprir o aviso prévio sem concordância do empregador, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias.

Existe alternativa ao pedido de demissão?

Dependendo da situação, pode existir a possibilidade de rescisão indireta — quando o empregador comete falta grave (como atrasar salários, assédio, condições de trabalho degradantes). Nesse caso, o empregado pode encerrar o contrato com todos os direitos da demissão sem justa causa.

Outra alternativa é o acordo de demissão (art. 484-A da CLT), em que empregado e empregador concordam com a rescisão e o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS e pode sacar 80% do fundo — mas perde o seguro-desemprego.

Dica importante: Antes de assinar qualquer documento de demissão, avalie se sua situação pode configurar rescisão indireta ou se o acordo é mais vantajoso. Uma consulta jurídica prévia pode fazer diferença significativa no valor que você recebe.


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