A pensão alimentícia é uma obrigação legal

A pensão alimentícia fixada por acordo ou decisão judicial não é opcional. Trata-se de uma obrigação alimentar com força de lei, e o inadimplemento tem consequências severas para quem deixa de pagar.

Se o responsável está atrasando ou se recusando a pagar, você pode tomar medidas jurídicas imediatas e eficazes.

Passo a passo: o que fazer quando a pensão não é paga

1. Notificação extrajudicial

O primeiro passo pode ser uma notificação formal ao devedor, comunicando o inadimplemento e concedendo prazo para pagamento. Em muitos casos, isso resolve sem necessidade de ação judicial.

2. Execução da pensão alimentícia

Se houver acordo homologado pelo juiz ou sentença judicial fixando a pensão, é possível ajuizar imediatamente uma ação de execução. Existem duas modalidades:

Execução por desconto em folha

O juiz determina ao empregador do devedor que desconte diretamente do salário o valor da pensão, repassando ao alimentado. É a forma mais eficaz quando o devedor tem emprego formal.

Execução sob pena de prisão

Para as três últimas prestações vencidas e as que vencerem durante o processo, o devedor pode ser intimado a pagar em 3 dias sob pena de prisão civil de 1 a 3 meses. É o mecanismo mais rápido e eficaz.

Importante: A prisão civil por dívida alimentar é diferente de prisão criminal. Trata-se de medida de coerção para forçar o pagamento, prevista no art. 5º, LXVII da Constituição Federal e regulamentada no CPC.

3. Negativação do nome do devedor

Desde 2021, devedores de alimentos podem ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) após decisão judicial, mesmo sem execução ativa.

4. Bloqueio de bens e valores

O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias e penhora de bens do devedor para garantir o pagamento dos alimentos atrasados.

E se o devedor estiver desempregado?

A obrigação alimentar não desaparece com o desemprego, mas pode ser revisada judicialmente para adequar o valor às novas condições. O devedor deve requerer a revisão — e você, como credor, pode se manifestar no processo.

Não aceite acordos informais de parcelamento sem homologação judicial. Eles não têm força executiva e podem dificultar a cobrança posterior.


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