A pensão alimentícia é uma obrigação legal
A pensão alimentícia fixada por acordo ou decisão judicial não é opcional. Trata-se de uma obrigação alimentar com força de lei, e o inadimplemento tem consequências severas para quem deixa de pagar.
Se o responsável está atrasando ou se recusando a pagar, você pode tomar medidas jurídicas imediatas e eficazes.
Passo a passo: o que fazer quando a pensão não é paga
1. Notificação extrajudicial
O primeiro passo pode ser uma notificação formal ao devedor, comunicando o inadimplemento e concedendo prazo para pagamento. Em muitos casos, isso resolve sem necessidade de ação judicial.
2. Execução da pensão alimentícia
Se houver acordo homologado pelo juiz ou sentença judicial fixando a pensão, é possível ajuizar imediatamente uma ação de execução. Existem duas modalidades:
Execução por desconto em folha
O juiz determina ao empregador do devedor que desconte diretamente do salário o valor da pensão, repassando ao alimentado. É a forma mais eficaz quando o devedor tem emprego formal.
Execução sob pena de prisão
Para as três últimas prestações vencidas e as que vencerem durante o processo, o devedor pode ser intimado a pagar em 3 dias sob pena de prisão civil de 1 a 3 meses. É o mecanismo mais rápido e eficaz.
Importante: A prisão civil por dívida alimentar é diferente de prisão criminal. Trata-se de medida de coerção para forçar o pagamento, prevista no art. 5º, LXVII da Constituição Federal e regulamentada no CPC.
3. Negativação do nome do devedor
Desde 2021, devedores de alimentos podem ter o nome incluído em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) após decisão judicial, mesmo sem execução ativa.
4. Bloqueio de bens e valores
O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias e penhora de bens do devedor para garantir o pagamento dos alimentos atrasados.
E se o devedor estiver desempregado?
A obrigação alimentar não desaparece com o desemprego, mas pode ser revisada judicialmente para adequar o valor às novas condições. O devedor deve requerer a revisão — e você, como credor, pode se manifestar no processo.
Não aceite acordos informais de parcelamento sem homologação judicial. Eles não têm força executiva e podem dificultar a cobrança posterior.
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