Não existe um valor fixo para a pensão
Uma das dúvidas mais frequentes é se existe uma tabela ou valor padrão de pensão alimentícia. A resposta é não. O valor é fixado caso a caso, levando em conta dois fatores simultaneamente — o que a lei chama de binômio necessidade-possibilidade.
O que é o binômio necessidade-possibilidade?
Necessidade (do alimentado)
É tudo que o filho ou dependente precisa para ter uma vida digna: alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, lazer e outros gastos conforme a faixa etária e as circunstâncias.
Possibilidade (do alimentante)
É a capacidade econômica de quem paga. O juiz analisa renda, patrimônio, outros dependentes e despesas fixas do devedor. Quem tem mais capacidade financeira paga mais; quem tem menos, paga proporcionalmente menos.
Percentuais mais comuns na prática
Embora não exista tabela legal, a jurisprudência consolidou alguns parâmetros que servem de referência:
- 1 filho: entre 25% e 33% do salário líquido do alimentante
- 2 filhos: entre 30% e 40%
- 3 filhos ou mais: entre 35% e 50%
Salário líquido significa após os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda — não sobre o salário bruto. Se o alimentante recebe benefícios variáveis (horas extras, bônus, comissões), estes também entram na base de cálculo em muitos casos.
E quando o alimentante é autônomo ou informal?
Quando o devedor não tem renda formal comprovada, o juiz pode fixar a pensão em valor fixo em salários mínimos, baseado em análise do padrão de vida aparente, movimentação bancária, patrimônio e testemunhos.
A pensão pode ser revisada?
Sim. Qualquer mudança significativa na renda do alimentante ou nas necessidades do filho pode justificar uma revisão judicial. Tanto para aumentar quanto para reduzir o valor. O pedido pode ser feito por qualquer uma das partes.
Alimentos provisórios
Ao ingressar com a ação de alimentos, é possível pedir alimentos provisórios (liminares), que o juiz pode fixar imediatamente com base nas informações disponíveis, enquanto o processo tramita.
Acordos extrajudiciais sobre pensão só têm força executiva se homologados pelo juiz. Um acordo no WhatsApp não permite que você execute a dívida caso a outra parte deixe de pagar.
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